Antecipação do prazo de entrega da DIRF 2017
Receita Federal antecipa em 15 dias o prazo de entrega da DIRF.
O que é DIRF? Declaração do imposto de renda retido na fonte, sua transmissão à Receita Federal é obrigatória à todas as pessoas jurídicas e físicas que efetuaram pagamento de rendimentos com retenção de imposto. Por meio da DIRF que é emitido o Informe de Rendimentos utilizado para a Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas.
Até então seu prazo de entrega era o último dia útil de fevereiro, referente as informações do ano anterior, por exemplo: em 29/02/16 foi o vencimento da DIRF referente ao ano calendário de 2015. Com a mudança a declaração passa a ter vencimento em 15/02/17.
Outra mudança prevista para 2017 é a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação (SCP).
2017 pode ser o último ano desta declaração, que deve ser substituída pela EFD – Reinf incorporando as informações da DIRF ao sistema SPED.
Autor: Rodrigo Lopes
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=78815