ME E EPP DO SIMPLES COM INVESTIDOR-ANJO TERÃO QUE ENTREGAR SPED – ECD
Medida afetará principalmente as Startups brasileiras
Uma alteração na Lei Complementar 123/2006 deve afetar principalmente as Startups brasileiras, trata-se da obrigação da entrega do SPED – ECD (Escrituração Contábil Digital) para empresas ME e EPP inscritas no Simples Nacional que receberam recursos de Investidor-Anjo.
O Investidor-Anjo é uma modalidade que permite aportes de capital em empresas no início da atividade e tem como principais características:
- Sem posição executiva na empresa;
- Participação pequena no negócio;
- Investidores com experiência de mercado;
- Prazo máximo de permanência de 7 anos;
Este tipo de investimento é muito utilizado por empresas Startups, que se caracterizam por serem negócios em início de atividade com grande necessidade de capital e apoio organizacional. O Investidor-Anjo foi criado com intuito de incentivar este tipo de negócio que carece muito desse tipo de apoio para alavancar-se.
Recentemente foi alterada a Lei 123/2006, incluindo no artigo 2º, inciso I e § 6º e artigo 26º, § 15, a obrigatoriedade da entrega da ECD para todas as empresas ME e EPP inscritas no Simples Nacional, até então as empresas inscritas no Simples Nacional não eram obrigadas a entregar esta declaração. Efetuando o registro das Demonstrações Contábeis diretamente nas Juntas Comerciais. Esta obrigatoriedade tem como consequência a necessidade de certificado digital para o sócio que assina os Balanços da empresa, uma vez que a Receita Federal exige a entrega com assinatura digital do Contador e Sócio Representante.
Fonte: Lei Complementar 123/2006
Rodrigo Lopes – SPEED CONT