SIMPLES NACIONAL ABRE PARCELAMENTO ESPECIAL PARA PME
Adesão encerra em 10 de março de 2017.
Tempo de leitura 2min
A Lei Complementar 155/2016 viabiliza o parcelamento especial para os Microempresários, por meio do Parcelamento especial, será possível quitar débitos do SIMPLES Nacional até a competência maio/2016 em até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 cada, a correção das parcelas é realizada pela SELIC, o prazo para adesão encerra em 10/03/2016.
A PME que quiser aderir ao parcelamento especial deverá desistir de parcelamentos existentes anteriormente, mas os débitos a partir de junho/2016 podem ser parcelados no formato convencional, se solicitado dentro do prazo de adesão informado, ou seja, será possível ter dois parcelamentos, um especial e outro convencional.
Caso a empresa tenha feito a opção prévia será preciso ratificar a adesão no portal E-cac da Receita Federal, somente a opção prévia não confirma a adesão ao parcelamento especial.
Ao aderir o parcelamento especial a empresa tem a oportunidade de manter-se em dia com o SIMPLES, além de ter o direito a emissão de certidão negativa, indispensável para aprovação de créditos junto a instituições financeiras.
Há também a possibilidade de incluir na negociação débitos de ICMS e ISS que estão em dívida ativa com o Estado e Município respectivamente, para isso basta que o órgão tenha parceria com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Procure mais informações com seu Contador ou em uma unidade da Receita Federal.
Rodrigo Lopes – SPEED CONT.